RECLAMAÇÕES
1. O atleta ou o seu capitão podem preencher uma reclamação em impresso próprio para o efeito e entregar a um membro do júri até, no máximo, 15 minutos após a divulgação dos resultados.
2. No caso de existir reclamações, o júri reunir-se-á para decidir se o atleta deve ser desclassificado ou não. Em todos os casos, o atleta deve ser ouvido. Em caso de real dúvida, o benefício deverá ser dado ao competidor. Se esse for o caso, o júri decidirá qual a performance a levar em consideração.
3. O júri responderá às reclamações logo que possível "in loco", após a verificação das filmagens.
4. Todas as reclamações devem ser acompanhadas da quantia de 50 euros. Essa quantia é reembolsada se o júri der razão ao reclamante.
5. Para todas as decisões do júri, no caso de empate (por exemplo: caso de abstenção), a voz do presidente do júri, contará duplamente.
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